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NOTA: Horto Florestal Tatu, em LimeiraPublicado em: 22/08/08
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O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo Silva, publicou nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União a autorização da transferência do imóvel Horto Florestal Tatu, em Limeira, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para destiná-la ao Programa Nacional de Reforma Agrária e implantação de assentamento na modalidade Projeto de Desenvolvimento Sustentável. A Secretaria do Patrimônio da União e a Advocacia Geral da União não mediram esforços para destinar a área para fins de reforma agrária, conforme o que determina a Constituição Federal, área que pertencia à extinta Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA) e foi por força de Lei convertida para a União. O Incra reconhece também a importância da participação da sociedade civil, da reivindicação dos movimentos sociais e da decisiva demonstração de sensibilidade social do Ministro Paulo Bernardo Silva nesse processo de implantação da reforma agrária. O próximo passo será o Incra assumir a área, para em seguida criar o projeto de assentamento e a seleção das famílias.
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sábado, 23 de agosto de 2008
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Um comentário:
Para complementar a postagem da professora, segue abaixo o texto publicado no diário oficial da união:
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1
Nº 161, quinta-feira, 21 de agosto de 2008 ISSN 1677-7042
PÁGINA 61
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 258, DE 20 DE AGOSTO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 21 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e no art. 6º do Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, bem como os elementos que integram o Processo nº 04905.007219/2007-81, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão provisória de uso gratuito, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de terreno com 7.700.400,00m², denominado Horto Florestal do Tatu, com as características e confrontações constantes da Matrícula nº 26.563 e das Transcrições nº 5.294 e nº 5.277, expedidas pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, Estado de São Paulo, em processo de incorporação ao patrimônio da União.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de projeto de reforma agrária na forma do Estudo de Viabilidade Técnica e Financeira apresentado pela referida autarquia.
Parágrafo único. A cessão terá vigência pelo prazo necessário à incorporação do imóvel ao patrimônio da União e à sua substituição por instrumento definitivo de destinação.
Art. 3º Após a regularização e incorporação do imóvel ao patrimônio da União, fica autorizada sua doação ao INCRA, para a consecução dos objetivos previstos no art. 2º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
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